Um Recenseamento constitui uma fonte exaustiva de informação, em que todos os elementos da população considerada são observados através de inquirição. No caso do recenseamento agrícola, esses elementos, ou unidades estatísticas, são as explorações agrícolas do país. Este inquérito nacional realiza-se de 10 em 10 anos.
A realização do recenseamento agrícola permite responder às necessidades estatísticas nacionais e internacionais (FAO – Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação e UE – União Europeia). Tem como objetivo apresentar um panorama atualizado da estrutura das atividades agrícolas do ponto de vista económico, social e ambiental e como principais variáveis, a dimensão das explorações agrícolas, a ocupação cultural, o número e categoria dos efetivos animais e a mão-de-obra agrícola. A legislação comunitária sujeita todos os Estados Membros ao seu cumprimento, assegurando a existência de um mesmo enquadramento geral (conceptual e metodológico) para os diferentes países da UE, o que permite obter resultados harmonizados e comparáveis entre si.
Para além de permitir a Portugal cumprir as suas obrigações internacionais, a realização do recenseamento agrícola apresenta um inequívoco interesse nacional porque:
O Instituto Nacional de Estatística (INE): conceção, recolha, tratamento e divulgação. No continente, conta com a participação do MAFDR. Nas regiões autónomas a operação é conduzida pelos serviços regionais de estatística: Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM).
O inquérito é dirigido ao produtor agrícola (agricultor) que é o responsável (jurídico e económico) da exploração, isto é, a pessoa física ou moral por conta e em nome da qual a exploração produz, retira os benefícios (proveitos, lucros) e suporta as perdas (gastos, despesas) eventuais, tomando as decisões relativas ao sistema de produção, investimentos, empréstimos, etc.
O produtor agrícola é a pessoa responsável por fornecer as informações, solicitadas pelo INE, sobre as culturas, o efetivo animal, as máquinas agrícolas, as práticas culturais, etc., da sua exploração agrícola.
Por entrevista direta, ou seja, os produtores agrícolas respondem às questões que lhes são colocadas presencialmente (pessoalmente) pelos entrevistadores do INE. Estes recebem formação especial para dirigir a entrevista, esclarecer as dúvidas e preencher os questionários.
Um corpo de entrevistadores devidamente preparados e credenciados pelo INE recolhe, junto dos produtores agrícolas, a informação necessária para o preenchimento dos questionários.
Todas as operações efetuadas pelo INE são de resposta obrigatória, de acordo com a Lei 22/2008, de 13 de Maio. Para além disso, face à legislação comunitária, é uma operação estatística obrigatória. Os produtores agrícolas contactados para responderem, deverão colaborar ativamente no sentido de facultar a informação solicitada pelo entrevistador para preenchimento do questionário, dentro dos prazos previstos. Em caso de recusa, o INE pode instaurar um processo de contraordenação, nos termos da lei.
De acordo com o artigo 6º da Lei 22/2008 de 13 de Maio (link para a lei), todos os dados estatísticos individuais recolhidos pelas autoridades estatísticas são de natureza confidencial, pelo que:
a) Não podem ser cedidos a quaisquer pessoas ou entidades nem deles ser passada certidão;
b) Nenhum serviço ou autoridade pode ordenar ou autorizar o seu exame;
c) Não podem ser divulgados de modo a que permitam a identificação direta ou indireta das pessoas singulares e coletivas a que respeitam;
d) Constituem segredo profissional, mesmo após o termo das funções, para todos os funcionários, agentes ou outras pessoas que, a qualquer título, deles tomem conhecimento no exercício ou em razão das suas funções relacionadas com a atividade estatística oficial.
É, pois, num contexto de segurança da integridade e confidencialidade da informação que recolhe e trata para fins estatísticos que o INE, respeita igualmente a legislação de proteção de dados pessoais observando o respeito pelos direitos dos titulares dos dados.
Se a sua exploração reúne as condições para ser inquirida, deverá contactar os serviços do RA 2019 da região onde se encontra.
Os entrevistadores do INE encontram-se devidamente credenciados. Em caso de dúvida, deverá contactar os serviços do RA 2019 da região onde se encontra.
Só Portugal o realiza em 2019, tendo sido concedida uma derrogação para o efeito para evitar a sobreposição com os censos da População e Habitação. Todos os restantes Estados-Membros fá-lo-ão em 2020.
O Recenseamento Agrícola recolhe informação junto de todas as explorações agrícolas enquanto que o IEEA é um inquérito realizado a um conjunto representativo daquelas unidades (amostra). A legislação da UE (Regulamento (CE) nº 1166/2008) determina a realização de 2 IEEA após o Recenseamento Agrícola de 2009. Os principais objetivos do IEEA são: