O Recenseamento Agrícola terá início em 2019.
As operações estatísticas de recenseamento agrícola, efetuadas decenalmente, fornecem ao País um quadro de informação exaustiva sobre o sector, essencial à tomada de decisões nas políticas agrícolas, de desenvolvimento rural, regional e territorial.
O RA 2019 assume uma dimensão estratégica a nível nacional, uma vez que permite a leitura estatística do objetivo de dinamização do setor agrícola português; este setor tem captado o interesse crescente de jovens empreendedores, por via de apoios para a instalação da atividade, do uso cada vez mais frequente de novas tecnologias, e pela valorização da agricultura e da sua crescente importância nas exportações nacionais. A nível europeu, os resultados irão contribuir para a análise do desempenho da PAC 2014-2020 e para retirar ilações para o quadro pós 2020.
O Instituto Nacional de Estatística é a entidade responsável pela realização do RA 2019. Para o efeito, é apoiado por uma Comissão de Acompanhamento, cuja coordenação assegura em articulação com o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. O Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direção Regional de Estatística da Madeira participam na realização do RA 2019, nas Regiões Autónomas.
O nosso compromisso é que o RA 2019 forneça informação rigorosa e de qualidade, que responda às necessidades do setor agrícola e dos utilizadores em geral. Para o sucesso da operação, o INE conta com a participação ativa e empenhada dos agricultores, indispensável para garantir o rigor e a qualidade dos dados recolhidos.
A recolha dos dados do RA 2019 vai ser efetuada, presencialmente, por entrevistador, junto de todas as explorações agrícolas, situadas no território nacional.
A operação de campo decorre entre outubro de 2019 e maio de 2020; a divulgação dos resultados terá lugar no final de 2020.
A resposta ao Recenseamento é obrigatória e confidencial (Lei 22/2008, de 13 de Maio). As informações individuais fornecidas pelos agricultores destinam-se, nos termos da Lei, exclusivamente a fins estatísticos, não podendo ser divulgadas nem utilizadas com outra finalidade.
O recrutamento de entrevistadores e a contratação de técnicos superiores com funções de análise e gestão da informação serão da exclusiva responsabilidade do INE.
Os entrevistadores utilizarão o seu próprio equipamento informático e comunicações (solução bring your own device, uma tendência crescente a nível internacional), o que permite simplificar o processo de trabalho e a recolha das coordenadas geográficas das explorações agrícolas.
A dimensão da operação exige uma vasta cadeia de recolha. A estrutura de campo está dividida em 42 núcleos distribuídos por todo o País. Estarão envolvidas perto de 1 600 pessoas, das quais 1300 serão entrevistadores, para além dos técnicos do INE.
O INE agradece, desde já, a colaboração de todos os Agricultores na resposta ao RA 2019!
Janeiro de 2019
Os atos legislativos europeus que regulam o RA 2019 são novos e inscrevem-se na estratégia para as estatísticas agrícolas 2020 e após. Nesta estratégia incluem-se dois regulamentos base, dos quais o primeiro, “Estatísticas integradas sobre explorações agrícolas”, enquadra legislativamente o RA 2019, tendo por base uma abordagem modular, onde se entrecruzam variáveis centrais (“core”), módulos temáticos e módulos Ad-hoc, recolhidos ao nível da exploração agrícola e com transmissão de microdados à Comissão Europeia.
Regulamento base
REGULAMENTO (UE) 2018/1091 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 18 de julho de 2018 relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) nº 1166/2008 e (UE) nº 1337/2011.
Regulamento de execução
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1874 DA COMISSÃO de 29 de novembro de 2018 relativo aos dados a fornecer para 2020 ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1166/2008 e (UE) n.o 1337/2011, no que respeita à lista de variáveis e sua descrição.
Lei do Sistema Estatístico Nacional (Lei nº 22/2008)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2018
De acordo com a Resolução de Conselho de Ministros nº 40/2018, foi criada uma Comissão de Acompanhamento com a missão de acompanhar a preparação e a implementação do RA 2019. A coordenação da Comissão é assegurada pelo INE, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e integra na sua composição os serviços, organismos e estruturas representativas relevantes neste domínio.
O contributo desta Comissão para a operacionalização do RA 2019 será da maior importância, particularmente no que diz respeito ao aproveitamento de sinergias e à partilha de experiência e conhecimento.
Os benefícios resultantes da coordenação da Comissão de Acompanhamento do RA 2019, no modelo organizativo desta operação, estão diretamente relacionados com o aproveitamento de sinergias e com a partilha de experiências e conhecimento local.
No âmbito das competências da comissão, que irá acompanhar o desenvolvimento, preparação e implementação desta operação censitária, estão previstas reuniões regulares e afetação de tarefas.
A estreita colaboração das entidades do sector, em particular das que integram a Comissão de Acompanhamento, será decisiva para a conclusão, com sucesso, do RA 2019, nomeadamente na promoção do recrutamento e seleção, na análise e contributos técnicos para o questionário e material de campo e na sensibilização dos agricultores para a resposta.
A RCM n.º 40/2018 (que cria a Comissão de Acompanhamento desta Operação Censitária) prevê, no seu ponto 6, a competência para, entre outras atribuições, “Colaborar na definição do Plano Global da Operação mediante proposta do INE, I. P.”.
O Plano Global, aprovado em outubro de 2018, atende às várias dimensões da operação estatística, nomeadamente nos aspetos ligados à organização, estabelecendo o modelo organizativo e o fluxograma do trabalho de campo.
O sistema de metainformação integra e fornece conceitos, classificações, variáveis, instrumentos de recolha de dados e documentação metodológica sobre as operações estatísticas oficiais e seus resultados.
RA 2019 - Documento Metodológico
Questionários | ||
Continente (pdf) | ||
Açores (pdf) | ||
Madeira (pdf) |
Manual de Instruções: | ||
Continente (pdf) | ||
Açores (pdf) | ||
Madeira (pdf) |
Manual de Procedimentos: | ||
Manual de Procedimentos (pdf) |
A divulgação do RA 2019 junto dos produtores agrícolas, utilizadores de informação e da população em geral é fundamental para garantir a boa recetividade e participação de todos os intervenientes.
Informação publicada pelo INE no âmbito do tema Agricultura, floresta e pescas, nomeadamente Destaques à Comunicação Social, Publicações e Indicadores Estatísticos.