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Na União Europeia, a realização dos recenseamentos agrícolas está enquadrada por legislação especificamente concebida para o efeito. A adopção por todos os Estados Membros de conceitos, nomenclaturas e metodologias harmonizadas permite garantir a comparabilidade dos resultados finais. O RA09 adota o preceituado do Regulamento (CE) n.º 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e as Orientações gerais para a sua aplicação. Apesar do enquadramento imposto por esta base legislativa comum a todos os Estados Membros, existe flexibilidade suficiente para que se adaptem os instrumentos de recolha e as caraterísticas a observar às especificidades próprias de cada país garantindo-se, desta forma, o interesse e a satisfação das necessidades dos utilizadores nacionais. Links para o Recenseamento Agrícola a nível internacional: Europa América África Organizações Internacionais
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