O Sistema Estatístico Europeu: o que é e como funciona?
O Sistema Estatístico Europeu (SEE) é uma parceria entre o Eurostat (autoridade estatística da União Europeia) e as autoridades estatísticas dos 27 Estados-membros, as quais incluem os institutos nacionais de estatística (INEs) e outras autoridades nacionais responsáveis pelo desenvolvimento, produção e divulgação das Estatísticas Europeias.
As Estatísticas Europeias têm enquadramento legal no Regulamento (CE) nº 223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, o qual determina que as autoridades estatísticas da União e dos Estados-membros produzem e divulgam as Estatísticas Europeias no cumprimento estrito de alguns princípios estatísticos, entre os quais se destaca a independência profissional, a objetividade, a imparcialidade, a fiabilidade e o segredo estatístico.
O Regulamento 2015/759, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, alterou o Regulamento 223/2009 para reforçar e clarificar algumas disposições, entre as quais se destacam a independência profissional, o papel de coordenação dos sistemas estatísticos nacionais pelos INEs e o acesso aos dados administrativos para fins estatísticos, deste modo visando consolidar a governação do Sistema Estatístico Europeu.
Os princípios estatísticos estabelecidos no Regulamento 223/2009 encontram-se desenvolvidos no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, aplicado por todos os membros do SEE, tendo em vista garantir a qualidade das Estatísticas Europeias, bem como a confiança de todos quantos as utilizam.
A determinação das Estatísticas Europeias a produzir é objeto de um programa estatístico, adotado por decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, sob proposta da Comissão. O Programa Estatístico Europeu para 2021-2027 encontra-se definido no Regulamento (UE) 2021/690 que estabelece o Programa a favor do Mercado Interno, cobrindo também as Estatísticas Europeias, identificando no anexo II as grandes ações a desenvolver entre 2021 e 2027.
A preparação dos programas estatísticos conta com o envolvimento dos Estados-membros, designadamente ao nível dos dirigentes máximos dos INEs, reunidos no seio do Comité do Sistema Estatístico Europeu. Cabe a este Comité fornecer as orientações profissionais para a produção e divulgação das Estatísticas Europeias.
Além disso, os programas estatísticos são objeto de consulta aos utilizadores, aos respondentes e a representantes dos vários setores da sociedade, os quais se encontram representados no Comité Consultivo Europeu da Estatística, criado pela Decisão 234/2008/CE. Este Comité tem por função principal assegurar que as necessidades dos utilizadores, assim como os custos para os produtores e fornecedores de informação estatística sejam tidos em conta na elaboração do Programa Estatístico Europeu.
De maneira a garantir a coerência e a comparabilidade das Estatísticas Europeias, as operações estatísticas previstas nos programas estatísticos plurianuais são geralmente objeto de legislação adotada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Garante-se, desta forma, que os Estados-membros produzem as Estatísticas Europeias de forma harmonizada, permitindo ao Eurostat compilar os dados dos 27 Estados-membros, analisá-los e agregá-los, disponibilizando ao público a informação estatística necessária para o acompanhamento dos objetivos e políticas da União.
Os membros do SEE cooperam ainda estreitamente no desenvolvimento de projetos que visem uma maior eficiência e qualidade das Estatísticas europeias, procurando sempre a redução da carga sobre os respondentes. Para esse efeito, estabelecem-se parcerias entre membros do SEE que visam desenvolver competências em domínios específicos, partilhando-se depois os resultados em benefício de todo o SEE.
A par das Estatísticas Europeias produzidas e divulgadas pelo SEE, e que cobrem um vasto leque de áreas, também o Sistema Europeu de Bancos Centrais desenvolve, produz e divulga Estatísticas Europeias necessárias ao desempenho das suas funções. A produção e divulgação das Estatísticas Europeias pelo SEBC tem suporte legal próprio (Regulamento do Conselho nº 951/2009, que altera o Regulamento do Conselho nº 2533/98, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu).
O SEE e o SEBC coordenam o seu trabalho e cooperam entre si de forma a garantir a coerência das Estatísticas Europeias que produzem e a minimizar a carga estatística dos produtores e fornecedores de informação estatística.